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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Pandemia enquanto oportunidade econômica e política (para poucos)

 

 Foto: Charge de Zé Dassilva* 


Escrito por Suellen Correa   

    Sabemos que a pandemia da Covid-19 vem sendo relacionada ao impulsionamento da frente neoliberal e capitalista junto à diminuição de direitos sociais que vem ocorrendo recentemente em alguns contextos (como o brasileiro), a partir de reflexões de autores como a canadense Naomi Klein e seus estudos sobre a “doutrina do choque” [1].

    Para além deste momento de crise ser tomado como justificativa institucional de impor ideias e medidas mais radicais do livre mercado, a exemplo das reformas austeras e das privatizações – como desenvolvido e apresentado em ensaio anterior [2] – a pandemia também pode ser problematizada a partir de ações pontuais de agentes sociais que a tomam enquanto oportunidades para fins específicos, ligados a relações de poder e ao enriquecimento.

    Durante a crise da pandemia pelo Corona vírus, vimos inúmeros casos de denúncias de irregularidades envolvendo desvios de vacinas contra a Covid-19 em alguns municípios e estados brasileiros, por exemplo, em Tocantins, Roraima e Rio Grande do Sul [3]. Os casos de desvios envolveram profissionais da saúde e mesmo pessoas com perfil profissional falso. Alguns desses episódios de desvio estão relacionados à venda dos imunizantes e ao favorecimento de pessoas que até então ainda aguardavam a liberação da sua faixa etária na fila da imunização, como também ocorreu no Paraná [4].

    Além de irregularidades envolvendo desvios, houve casos ligados ao processo de aplicação das doses das vacinas, conforme ocorreu em um município do estado do Rio de Janeiro, onde o próprio prefeito foi flagrado em um vídeo aplicando vacina em morador em abril deste ano, mesmo não sendo habilitado tecnicamente para a função [5].

    Além do ocorrido, a vacinação nesse município foi permeada de aglomerações e de confusões em relação ao público vacinante. A Justiça do Rio chegou a decretar a indisponibilidade de bens do prefeito, no valor de R$ 2,45 milhões, a partir de uma ação de investigação de irregularidades no processo de imunização. Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada devido à “recusa do prefeito em obedecer ao Plano Nacional de Vacinação (PNI), em atender às decisões judiciais que determinaram respeito aos grupos prioritários e em reservar vacinas para aplicação da segunda dose da CoronaVac”, além das “constantes aglomerações constatadas durante a vacinação” [6].

    O ato de um prefeito ser visto mais próximo da população ao vacinar um morador, ainda que não seja a sua função, ou passar na frente da fila da imunização um determinado grupo de pessoas, são exemplos de como certas políticas públicas podem ser tomadas como oportunidades políticas de criar laços de interesses. Essas ações pessoalizadas podem comportar relações de poder e visar a sua manutenção, por exemplo.

    Outros casos de irregularidades foram vivenciados nesta pandemia, dessa vez na compra de aparelhos respiradores e em tratamentos da Covid-19, envolvendo agentes públicos e empresários no Amazonas [7]. Ainda em setembro deste ano, o governador desse estado virou réu pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de denúncia da Procuradoria Geral da União, além do seu vice, servidores públicos e empresários [8], o que traz a reflexão de como esse tipo de disfunção no serviço público pode ser comum, mas sendo mais moralizado e vilipendiado em momentos de crise e de desastre, como uma pandemia.

    A CPI da Pandemia (ou CPI da Covid), Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Senado para apurar a conduta do governo federal durante a pandemia da Covid-19, é outro caso da pronta resposta a denúncias ocorridas durante a crise pandêmica. Após meses de trabalho, a CPI da Pandemia aprovou seu relatório final sugerindo o indiciamento do presidente da República por crimes desde os comuns, relacionados ao Código Penal, até crimes de responsabilidade e contra a humanidade. Somando ao presidente, são 77 pessoas, entre elas seus filhos, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários que estão na lista dos indiciamentos, bem como as empresas [9].

    Além do negacionismo (e fake News) em relação ao vírus e do atraso com a compra das vacinas, cabe destacar aqui as suspeitas de corrupção nas negociações para a compra dos imunizantes pelo Ministério da Saúde envolvendo empresas [10]. Essas práticas de desvios envolvendo empresários e o poder público mostram como por trás delas podem existir relações que valorizam e priorizam o lucro e fins particulares.

    Sabemos que as vacinas, mesmo fabricadas por empresas privadas, foram incorporadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, isto não quer dizer que o interesse púbico e coletivo prevaleçam nesse processo de gestão da saúde. Em torno de ações institucionais e de políticas públicas - como as ligadas ao combate da doença e à imunização nacional – podem existir também relações de trocas ligadas a expectativas de ganho e de lucro ou a arranjos políticos de apoio mútuo e de manutenção do poder. Foi o que as situações expostas durante os trabalhos da CPI evidenciaram aos olhares mais atentos.

    A pandemia da Covid-19 vem nos mostrando que dela resultou uma intensificação (ou pelo menos a reafirmação) de relações entre empresários e agentes públicos e a utilização do público como oportunidade de ganhos privados (sejam eles políticos ou econômicos) por parte de alguns atores sociais, na medida em que uma crise como a pandemia movimenta verbas vultosas e demanda diversos arranjos institucionais e parcerias público-privadas. Foi possível também, a partir dessa catástrofe que vem nos acompanhando há mais de um ano e das ações de denúncias e de investigações que já vem ocorrendo, confirmar o que a antropóloga indiana, Veena Das, nos ensina de que há múltiplas soberanias em jogo nas situações políticas, e que os atores possuem noções e morais variadas [11].

    Por fim, esses dados e eventos aqui apresentados só reforçam a ideia de que a pandemia, apesar de ser uma crise global ligada a um patógeno da natureza, não é natural, tampouco igual para todos, pois se relaciona às subjetividades e condicionamentos sociais. Seu surtos e consequências podem “ter intensidades, qualidades e formas de agravo muito distintas e estabelece relações com as condições socioeconômicas, culturais, ambientais, coletivas ou mesmo individuais” [12], como o número de mortes aqui no Brasil demonstrou. Daí a importância de se evitar concepções universalistas e a necessidade de uma ciência que leve cada vez mais em conta os diversos aspectos da vida social. 

* Fonte: Diário Catarinense, disponível em   https://m.facebook.com/diariocatarinense/photos/a.246619255379344/6099611080080103/?type=3 (acesso em 05 nov. 2021).

[1] KLEIN, Naomi. A doutrina do choque: a ascensão do capitalismo de desastre. Tradução Vania Cury. - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

___________. Coronavirus: Como vencer o capitalismo que se abastece de desastres? The Intercept, 21 mar 2020. Disponível em https://theintercept.com/2020/03/21/coronavirus-capitalismo-de-desastre/ (acesso em 04 nov. 2021).

[2] Texto disponível em https://dialogosdofimdomundo.blogspot.com/2021/07/covid-19-e-o-capitalismo-de-desastre.html?m=1 (acesso em 04 nov. 2021).

[3] Ver sobre em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2021/06/policia-federal-investiga-suspeita-de-desvio-de-vacinas-contra-a-covid-19-no-sul-do-tocantins; https://www.istoedinheiro.com.br/rr-medica-e-exonerada-por-suposto-desvio-de-vacinas-para-membros-do-judiciario/ e https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2021/09/policia-indicia-cinco-funcionarias-por-desvio-de-vacinas-contra-covid-19-em-posto-de-saude-de-porto-alegre-cku6zcx460037019m43ikkxs9.html (acesso em 04 nov. 2021).

[4] Ver em https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2021/05/20/apos-desvio-de-vacinas-mp-pr-investiga-denuncias-de-fura-fila-na-imunizacao-contra-a-covid-19.ghtml (acesso em 04 nov. 2021).

[5] Ver em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/12/prefeito-de-duque-de-caxias-e-flagrado-aplicando-vacina-foi-encenacao.htm (acesso em 04 nov. 2021).

[6] Ver em https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-05/covid-19-justica-decreta-bloqueio-de-bens-de-prefeito-de-caxias-rj (acesso em 04 nov. 2021).

[7] Ver em  https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2021/09/20/denuncia-contra-governador-do-am-por-irregularidades-na-pandemia-e-analisada-no-stj.ghtml (acesso em 04 nov. 2021).

[8] Ver em  https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/09/stj-aceita-denuncia-e-governador-do-am-vira-reu-por-irregularidades-em-uso-de-verbas-da-pandemia.shtml (acesso em 04 nov. 2021).

[9] Ver em https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-10/cpi-da-pandemia-aprova-relatorio-final-e-pede-80-indiciamentos (acesso em 04 nov. 2021).

[10] Ver em  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/20/cpi-da-pandemia-principais-pontos-do-relatorio (acesso em 04 nov. 2021).

[11] DAS, Veena. Corruption and the Possibility of Life. Mimeo, 2012.

[12] MATTA, G.C., REGO, S., SOUTO, E.P., SEGATA, J., eds. A Covid-19 no Brasil e as Várias Faces da Pandemia: apresentação. In: Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia. Rio de Janeiro: Observatório Covid 19; Editora FIOCRUZ, 2021, pp. 15-24.


quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Nova direita e neoconservadorismo no Brasil

Escrito por Flavia Mendes

 

Nova direita e neoconservadorismo no Brasil

           

            Os últimos anos no Brasil trouxeram à tona uma direita diferente da direita tradicional, o que tem sido chamado de nova direita. A direita tradicional pós-redemocratização e Constituição atuava dentro dos marcos do pacto de 1988. Um pacto democrático apoiado na Constituição, que tem substrato progressista. Essa direita tradicional, por exemplo, compreendia o regime de presidencialismo de coalizão  – necessidade de construir maiorias parlamentares para governar –, eleições, divisão dos poderes e todo um aparato institucional da democracia liberal estabelecida por aqui. A direta tradicional não rompia com o pacto. A nova direita ao contrário, visa romper. Ela quer substituir o substrato progressista por um substrato conservador, radical e também romper com o livre mercado (ROCHA, 2021). Neoliberalismo é pouco, defendem a privatização de tudo.

            O crescimento dessa nova direita, também chamada de extrema direita, não aconteceu apenas por aqui. Camila Rocha (2021) no excelente livro “Menos Marx, mais Mises: liberalismo e a nova direita no Brasil” afirma que a nova direita já vinha se organizando desde 2005 na antiga rede social Orkut após os escândalos do Mensalão no primeiro mandato do ex-presidente Lula. As pessoas que já se conectavam e trocavam experiências, textos e referências, não se viam representadas pela direita tradicional. Acontecimentos dos últimos anos somados a dificuldade dessa direita em encontrar um candidato capaz de vencer às eleições e o antipetismo, fizeram esse grupo apoiar Jair Bolsonaro na última eleição presidencial. Vale observar que a nova direita é uma força política – atores, organizações, políticos – mas é diferente e anterior ao bolsonarismo.

            No Brasil, entre os anos de 2013 e 2016 inúmeras manifestações levaram para as ruas novos atores, bem diferentes daqueles que majoritariamente ocupavam esses espaços desde a redemocratização na década de 1980. Manifestantes que se identificavam com posições de centro e de direita passaram a ir às ruas, levando para o espaço público, novas cores, novas demandas, novas bandeiras, nova estética e, inclusive, alterando os espaços onde historicamente as manifestações aconteciam nas grandes cidades do país.

             Os desdobramentos das manifestações que encheram as ruas de diversas cidades do Brasil e que também mobilizaram forte apoio nas redes sociais, com novos protagonistas no novo cenário político que se desenhou e permitiu o crescimento dessa direita que pegou alguns de surpresa, mas já se organizava desde os primeiros anos do governo PT, levaram Jair Messias Bolsonaro a presidência da República. Com discurso extremamente autoritário, uniu na campanha de 2018 conservadorismo e neoliberalismo.

O bolsonarismo, que teve início em 2014 e 2015, se apoiou em outro fenômeno político, cuja trajetória remonta a quase quinze anos: o surgimento de uma nova direita brasileira. Ao contrário da direita envergonhada atuante no país desde a redemocratização, pautada em uma defesa algo hesitante do livre mercado e em um conservadorismo difuso, a nova direita não tem nenhuma vergonha de se afirmar como tal. Unificada em torno do combate ao que considera ser uma “hegemonia cultural esquerdista” que teria passado a vigorar desde a redemocratização, age em defesa de uma combinação de radicalismo de mercado e conservadorismo programático e visa romper com o pacto democrático de 1988. (ROCHA, 2021, p. 9).

            Uma importante característica dessa nova direita que chegou ao poder e teve grande ascensão desde as manifestações de 2013, é a união entre liberalismo e conservadorismo, ou, o que tem sido chamado pela literatura de neoconservadorismo, que é uma organização intelectual que surgiu nos Estados Unidos na década de 1970, período da Guerra fria, e une libertarianismo econômico, tradicionalismo moral e anticomunismo. Enquanto movimento político se organizaram e chegaram ao poder em 1981 (LACERDA, 2019). Como o próprio nome já informa, o neoconservadorismo é um ideal ou movimento conservador e de direita, “sua peculiaridade reside na centralidade que atribui às questões relativas à família, à sexualidade, à reprodução e aos valores cristãos” (LACERDA, 2019, p. 29). Características importantes do novo conservadorismo é a relação com neoliberalismo, militarismo, punitivismo, anticomunismo e o sionismo. O discurso a favor da família, e contra uma suposta desordem moral, que seria resultado da agenda de igualdade de gênero que teve avanço nos últimos anos, é chave para este movimento. A partir dos anos 1970 houve a união entre um ultraliberalismo e o conservadorismo que questiona os direitos das mulheres e da população LGBTQIA+, defende a religião como fonte de autoridade política e fere princípios do Estado de direito, da democracia e do sistema internacional de direitos humanos.

            A união entre liberalismo e conservadorismo religioso foi a base do programa político de Jair Bolsonaro na eleição de 2018. Ele apresentou uma agenda ultraliberal com o Ministro Paulo Guedes a frente do Ministério da economia e uma agenda com inúmeras pautas morais que teve apoio principalmente da bancada evangélica, mas também de outros grupos religiosos e conservadores do país (FERREIRA, 2020).

            Em 2018 as eleições mostraram o “potencial de um ativismo conservador que mistura diferentes temáticas” (BIROLI, 2019, p. 12) mas que convergem contra os direitos humanos e, principalmente, o que chamam de ideologia de gênero. O que muita gente não levou a sério e foi classificado como cortina de fumaça foi a estratégia de campanha.


O ativismo pró-famíla patriarcal brasileiro é, tal qual o movimento neoconservador estadunidense, protagonizado por evangélicos, com participação relevante de católicos – nosso equivalente da direita cristã. Os argumentos mais frequentes usados na reação pró-família patriarcal brasileira são religiosos cristãos – depois argumentos jurídicos e da defesa da família tradicional. O léxico neoconservador está presente: os valores da maioria cristã devem prevalecer; a família é o principal projeto para uma sociedade justa e o principal mecanismo para prevenir estupros, pobreza, gravidez precoce, entre outros males. A família, e não o feminismo, oferece a segurança que as mulheres querem e de que precisam. (LACERDA, 2019, p.92/93).

 

            A aliança entre os liberais e os conservadores que resulta no neoconservadorismo tem uma narrativa cujo locus é a família. Algumas interpretações compreendem como uma forma de governo (BIROLI, 2020) não no sentido institucional mas Foucaultiano, de governamentalidade, de técnicas e procedimentos que vão dirigir as condutas dos indivíduos e produzir novas formas de subjetividade. (FOUCAULT, 1997).

            Atualmente, a popularidade de Jair Bolsonaro vem caindo a cada pesquisa apresentada. A crise política, econômica, os efeitos da pandemia e os resultados da CPI tornam o cenário para a eleição de 2022 difíceis para o atual presidente. No entanto, o discurso pró-família não desapareceu, já que é um dos pilares do bolsonarismo. Não a toa, em todos os discursos que fez na ONU Bolsonaro fez questão de falar da importância da família, e acenar para os seus eleitores, não se importando com o público que o escutava no evento ou os demais eleitores brasileiros. Bolsonarismo não é a mesma coisa que a nova direita, mas conseguiu estabelecer o casamento que garantiu a vitória em 2018 porque para ambos, direitos humanos e toda uma agenda democrática e feminista não interessa. O cenário mudou nos últimos anos e ao que parece, embora o Brasil siga sendo um país conservador, autoritário, misógino, racista e violento, a falta de emprego, a fome, a inflação e a maneira como o presidente conduziu a pandemia de COVID-19 serão as principais pautas para a eleição de 2022. O que não significa que a agenda neoconservadora tenha perdido apoiadores por aqui.

           

Referências

BIROLI, Flávia; VAGGIONE, Juan Marco; MACHADO, Maria das Dores Campos (Org.) Gênero, neoconservadorismo e democracia: disputas e retrocessos na América Latina. São Paulo: Boitempo, 2020.

FERREIRA, Flávia Mendes. Militarização do ensino e Escola sem partido: uma análise dos discursos de vigilância, controle e disciplina. Tese (Doutorado em Ciência Política). Universidade Federal Fluminense, 2020.

FOUCAULT, Michel. Resumo dos cursos do Collège de France (1970-1982). Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

LACERDA, Marina Basso. O novo conservadorismo brasileiro: de Reagan a Bolsonaro. Porto Alegre: Zouk, 2019.

PINHEIRO-MACHADO, Rosana. Amanhã vai ser maior: o que aconteceu com o Brasil e as possíveis rotas de fuga para a crise atual. São Paulo: Planeta do Brasil, 2019.

PINTO, Céli regina Jardim. A trajetória discursiva das manifestações de rua no Brasil(2013-2015). In: SOLANO, Esther; ROCHA, Camila (Orgs.) As direitas nas redes e nas ruas: a crise política no Brasil. 1. ed. São Paulo: Expressão popular, 2019.

ROCHA, Camila. Liberalismo e nova direita no Brasil. Canal Assembleia de Minas Gerais, 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=H2FBB_6PyLIhttps://www.youtube.com/watch?v=H2FBB_6PyLI Acesso em 26 Out. 2021.

ROCHA, Camila. Menos Marx, mais Mises: O liberalismo e a nova direita no Brasil. 1. ed. São Paulo: Todavia, 2021.

 


terça-feira, 24 de agosto de 2021

A Política com P maiúsculo: a necessidade da conscientização política em nosso cotidiano

 

Foto: Pixabay

Escrito por Thaymara Assis de Lima (discente extensionista de Ciências Sociais)[i]

 

Atualmente abordar sobre política brasileira não é tarefa fácil. Seja despretensiosamente em uma conversa ou em uma cobertura jornalística ou até mesmo quando se analisa e estuda a área cientificamente, como no caso da Ciência Política. De modo geral, pode-se notar como o tema é percebido de forma sensível e às vezes hostil pela população. A política brasileira sofre um desprestígio acarretado pela falta de confiança e pela insatisfação popular em relação à classe política. Dia após dia, observamos o declínio de interesse e motivação na participação civil. No momento em que o Brasil é marcado por crises, a desvalorização política é uma ameaça à vida democrática, pois ao perpetuar-se desprezível, a consequência inevitável é a ignorância com oportunas chances de crescimento no desinteresse do povo pela política.

Essa visão calejada sobre o cenário político brasileiro emaranha-se com a desconfiança nos atores políticos que estão, ou estiveram no poder político do país, transformando o conflito entre povo e representantes em um conflito com a própria política. Marco Aurélio Nogueira, em sua obra Em defesa da política (2001), adverte sobre converter o atrito com os políticos em um horror especificamente voltado à política, uma atividade inerente ao cidadão:

 

Sair em defesa da política, portanto, não é algo que se confunda com a defesa dos políticos ou das instituições que nos governam: é, ao contrário, uma operação destinada a defender a hipótese da vida comunitária. Corresponde a necessidade vital de manter abertas as comportas de oxigênio, para que possamos continuar a respirar  (NOGUEIRA, 2001, p.13).

 

Reavaliar a descrença que está geralmente presente na opinião política brasileira pode ser um dos meios para evitar direcionar o atrito na direção errada, observando a origem dessa decepção. A política em si é um terreno fértil para pensarmos nossos valores, nossos fundamentos éticos, nossa vida em sociedade e o modo como administraremos esses setores em nossa vida coletiva, influenciando diretamente a nossa liberdade individual e, em nossas escolhas pessoais.

Essas necessidades não deixarão de existir ao se desvalorizar a política e deslegitimar sua urgência. Pelo contrário, sempre estarão presentes em nossa comunidade. Utilizar a insatisfação relacionada aos representantes como justificativa para depreciar a política é um meio eficaz de desprezar o resguardo dos próprios direitos e liberdade. Compreender a importância da política e introduzi-la como tema relevante em nosso cotidiano está diretamente relacionada à escolha de representantes. Repensarmos quem somos na política é também repensar quem está nos representando diretamente. Parafraseando João Ubaldo Ribeiro (1998, p. 17), quem está no cerne do poder político nada mais é do que alguém do nosso próprio meio.

A perspectiva de que todos os políticos são corruptos e ladrões deve se estender até nossa comunidade. Para refletirmos já que nossos representantes não são seres de outro mundo. São do mesmo mundo que nós, ou seja, são doutores, cozinheiros, gerentes, taxistas e professores.

 

Se não gostamos do comportamento dos políticos e do funcionamento do sistema e não fazemos nada quanto a isso, estamos sendo políticos: estamos contribuindo para a perpetuação de uma situação política indesejável ou inaceitável. Se queremos fazer alguma coisa para melhorar a situação, também estamos sendo políticos, pois a única via de ação possível, neste caso, é a Política. (RIBEIRO, 1998, p. 17).

 

 Ao não nos reconhecermos como agentes políticos, perpetuamos uma atitude de complacência com a corrupção que nos atormenta como Nação. Cabe ao povo se entender como corpo político, embora não consista em uma tarefa fácil, principalmente aos mais pobres, que não tendo acesso a plenas condições de vida e educação, dificilmente se enxergam como parte indispensável na política do país, não se identificando, não vendo na política o seu lugar.

 

O cidadão, confuso, entediado com o roteiro e empanturrado de informações que não consegue decifrar, foge da política. Ou daquilo que dizem ser política. Os mais pobres permanentemente insatisfeitos com o que têm e com o que recebem dos governos, do Estado, da comunidade, não encontram motivos para se interessar pelo jogo político ou para ser leais as instituições públicas (NOGUEIRA, 2001, p.22).

 

Se faz necessário afastar-se de noções enraizadas no senso comum e que dificultam o diálogo na política. Por isso, é fundamental reconhecer tal necessidade e praticá-la, levando em consideração que a vida em sociedade exige participação. Afinal, como entender a importância da cidadania se o próprio indivíduo apresenta uma postura hostil em relação à política? O reconhecimento da importância da política envolve a participação do cidadão, que deve de fato entender-se como cidadão ativo na sociedade, cuja participação vai além do voto sazonal a cada dois anos.

Entender nosso papel na busca pela regulação de uma política coesa e que tenha serventia ativa nos direitos civis e sociais é visualizar nossos deveres e possibilidades de ação além de meros telespectadores. Consciência é a palavra-chave para o que estamos tratando. Conscientizarmos que nossa vida privada, individual, se alinha na consequência da vida social e coletiva. Sobretudo, aqueles que mais dependem dos serviços públicos, dos programas sociais, governamentais.

A importância da conscientização política do cidadão deve assumir que não se faz necessário discutir política apenas quando se há um adversário a combater (CORTELLA, 2010). A política não existe apenas para contra-atacar ou para nos defender da corrupção. Precisamos entendê-la como núcleo de nossas decisões de cidadania, elevarmos o pensar político e nosso dever cívico para implementação de novas perspectivas e revisão das antigas: “A política seria uma maneira de lançarmos luz sobre essas teias invisíveis que nos dominam e tentarmos controlá-las (JANINE apud CORTELLA, 2010, p.9)”.

Devolver a política seu lugar de honra e virtude que um dia a pertenceu, preservar a participação política nada mais é do que preservar a vida como um todo. Ainda que estejamos vivendo tempos individualistas, compreender que a preservação dessa autonomia e liberdade tão almejadas e conquistadas com muito esforço por nossos antecessores, está intrinsicamente ligada aos afazeres cívicos e para manutenção das gerações futuras. Faz-se urgente a necessidade de uma Nação consciente dos seus problemas e responsabilidades, tendo plena noção de que todas as suas escolhas são atos políticos; seja de enfrentamento ou abstenção.

 

Referências Bibliográficas:

CORTELLA, Mario Sergio; RIBEIRO, Renato Janine. Política: para não ser idiota, 2016.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. Em defesa da política. São Paulo, 2001.

RIBEIRO, João Ubaldo. Política: quem manda, porque manda, como manda. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.

 



[i] Artigo supervisionado pelos professores Ricardo Bruno Ferreira (UFF) e Mariele Troiano (UFF).

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Por que punir? Para que punir? A sanha punitivista na contemporaneidade

Escrito por Carlos Henrique Serra (UFF)[i]

 

O campo das Ciências Humanas, e, muito particularmente, os saberes constituídos na Sociologia, há tempos estão a produzir trabalhos acadêmicos sobre a punição, os dispositivos de controle punitivos, sistema penal, e outros temas afins, mas que estabelecem uma estreita ligação com aquilo que Foucault denominou como “arte de punir” (FOUCAULT, 1987).

Nesse sentido, para começo das considerações que pretendemos desenvolver aqui, formulamos algumas indagações, duas em especial: Por que punir? Para que punir?

Como já foi mencionado anteriormente, Foucault, no texto “A sociedade punitiva” (FOUCAULT, 1997), reflete a respeito dos mecanismos engendrados pelas sociedades no sentido preciso de como as sociedades pensaram e aplicaram a punição, através de instituições que foram criadas quando do momento de implantação da ordem burguesa, ou melhor, do capitalismo.

Estamos a nos referir, tomando de empréstimo as lentes de Foucault, sobre os sentidos da punição, da prisão, e, acima de tudo, que o sistema penal, no capitalismo, na sociedade burguesa europeia, ao adotar a privação de liberdade como a pena por excelência, produz a “delinquência” (FOUCAULT, 1997).

Há uma ressalva importante que deve ser destacada: as reflexões foucaultianas se debruçam acerca da sociedade europeia e assim sendo, o autor enfatiza com propriedade que a disciplina é um dos instrumentos singulares do capitalismo. Desta forma, para Foucault, o disciplinamento é um aspecto essencial para se tentar compreender todo esse arcabouço presente na “arte de punir”.

Devemos problematizar alguns aspectos e um deles, sem dúvida, diz respeito à produção acadêmica existente na Ciência Política no que tange à questão da punição. Assim, parece que este campo de saber, com toda a sua trajetória histórica e significativa, que a partir da Filosofia Política na Grécia Antiga, com filósofos como Sófocles, Sócrates, Platão e Aristóteles, por exemplo, tentando refletir sobre a temática do Poder e das relações de poder em si, não dá a devida importância para a punição, do exercício desta nas sociedades contemporâneas e dos dispositivos punitivos que se fusionam nas instituições formais de controle social.

Enquanto possibilidade interpretativa, sustentamos a premissa de que há um equívoco teórico e conceitual de considerar a punição como “questão jurídica”, sendo, pertencente tão somente do campo do Direito Penal, e que, então, apenas este saber deve atuar no exercício e concepção da punição.

O que defendemos caminha na contramão desta perspectiva, pois, na verdade, a punição é uma questão primordialmente política e que deve sim, portanto, ser estudada pela Ciência Política.

Se entendemos que a pena não é um conceito jurídico, mas político, e que se configura enquanto “inflição de dor sem sentido” (ZAFFARONI, 1991), começamos a tentar compreender  qual o sentido de se punir e para que se pune nas sociedades contemporâneas.

Tentando responder a essas indagações, que estruturam o presente trabalho, sublinhamos outro pressuposto que nos orienta: há uma sacralização da pena nas sociedades contemporâneas.

Em outras palavras, a pena aparece enquanto um dogma, algo sagrado, ou melhor, na expressão de Nilo Batista, a pena surge como uma “espécie de rito sagrado da solução de todos os conflitos sociais” (BATISTA, 2002).

A sacralização da pena nas sociedades contemporâneas, e de forma muito específica, na sociedade brasileira, estabelece uma interface com esse desejo de punir mais e mais, um gozo punitivo que atravessa as formações sociais na atualidade.

Sob essa ótica, a do gozo punitivo, o autor Didier Fassin, ao estudar a sociedade francesa, observa que esta sociedade vivencia o período mais punitivo de sua história tendo um aumento considerável do encarceramento e, por conseguinte, se potencializa em larga escala o “ato de punir” (FASSIN, 2017). Nesse sentido, segundo Fassin, o “ato de punir” se configura como uma “paixão contemporânea” (FASSIN, 2017).

Ao nos depararmos com a expressão, “paixão contemporânea”, e, também considerando que a sociedade brasileira não aboliu os castigos físicos, a tortura, por exemplo, que há uma naturalização da punição, de se aplicar castigos, internalizado como algo pedagógico, que “educa”, portanto, chamamos a atenção para uma dimensão que, na nossa avaliação, deve se inserir nos estudos sobre a punição e a pena, a “produção da subjetividade punitiva” (MENEZES, 2021).

Esta produção da “subjetividade punitiva” explica o gozo punitivo, o gozo pela guerra, e, também, toda uma “produção da subjetividade viril” (MENEZES, 2021) que é intrínseco, não no sentido de que seja natural, mas sim uma produção social e política, do poder punitivo. Este goza com a dor no outro e é essencialmente misógino (CUNHA, 2021), posto que é constituído sob a perspectiva dessa “virilidade”, das formas de masculinidades forjadas na brutalidade (MENEZES, 2021).

Não devemos desconsiderar, ainda mais no âmbito da Ciência Política, que esta lógica punitivista, este gozo punitivo, é produzido pelo Estado. Vale dizer que se há uma letalidade das Polícias, há a letalidade do Estado; ou seja, o Estado continua a operar sob uma dupla ótica, a da guerra e a do inimigo.

Aqui no Rio de Janeiro, em particular, desde 1995, conforme destacamos em discussões pretéritas (SERRA, SOUZA e CIRILLO, 2019), os sucessivos governos     estaduais optaram pela política do confronto, que se encontra estruturada no modelo bélico, na  lógica do inimigo e mais, na sacralização da pena.

Esta sanha punitivista traz consigo uma intensa pulsão de morte, o gozo de infligir dor no outro, e, também, produz em larga escala, para além do aumento exponencial do encarceramento penal, fortalecimento do populismo penal, uma dramática letalidade onde o Estado e os dispositivos punitivos estabelecem uma mórbida sincronia.

Quando enfatizamos esta sanha punitivista, letalidade do Estado, ótica da guerra e lógica do inimigo, o aspecto da militarização da segurança pública, e da vida, encontra-se presente, pois a militarização reifica toda esta prática punitivista que articula a guerra e a fabricação incessante do “inimigo”.

E, segundo nossa interpretação, a militarização se configura como um verdadeiro estado de exceção permanente, na medida em que intervenções, ocupações, operações, estratégias militares operam nas margens em que se encontram o legal  e o ilegal  (SERRA e SOUZA, 2020).

Queremos sublinhar que diante da perda da significação e da violência banalizada, precisamos, portanto, seguir a recomendação de Foucault e inverter a proposição de Clausewitz: a política é a extensão da guerra por outros meios (SERRA e SOUZA, 2020). Contudo, na atualidade, a política é a extensão da guerra por meios ainda altamente militarizados.

Assim sendo, as relações de poder estão encontrando sua ancora­gem na guerra e nos dispositivos militares e, então, há uma potencialização do poder punitivo onde também podemos identificar uma produção de subjetividade militarizada, e, claro, punitiva.

Cabe ainda registrar que a militarização, que consiste enquanto modelo de um estado  de  exceção,  permite toda uma ritualística fúnebre e macabra em que se dá a aceitação tácita da violência e da morte (SERRA e SOUZA, 2020).

Ao refletirmos sobre a sanha punitivista na conjuntura atual, essa permanência do gozo punitivo, que fundamenta o ato de punir como uma “paixão contemporânea” (FASSIN, 2017), há uma sinalização para a perspectiva teórica do abolicionismo penal.

O abolicionismo penal possui um escopo amplo que, na nossa interpretação, não obstante as singularidades existentes nas respectivas análises, desde Hulsmann, um pioneiro no registro das “penas perdidas”, passando, entre outros, cada um (a) de uma forma, por Nils Christie, Mathiesen, Zaffaroni, Nilo Batista, Vera Malaguti, Edson Passetti, e mais recente, Sabrina Lasevitch Menezes, possui como foco de afinidade, uma espécie de eixo comum, o repúdio enfático à pena privativa de liberdade, à prisão, à sacralização da pena, à naturalização dos castigos, e não por fim, mas ao defender a abolição dos castigos, sustenta que o Direito Penal não pode ser a resposta; antes, contudo, deve ser abolido, pois configura-se enquanto “Direito da dor” e o “Inimigo no Direito Penal” (ZAFFARONI, 2021 & MENEZES, 2021).

A proposta abolicionista como “estilo de vida” (PASSETTI, 1999) implica num duplo aspecto, pois trata-se tanto de uma perspectiva teórica crítica, devidamente embasada, como também, de forma sincrônica, consiste enquanto “movimento social” (MENEZES, 2021).

Nesse sentido, o abolicionismo penal que defendemos procura articular teoria e práxis social, e, então, possui um amplo escopo que sinaliza concretamente para a constituição de uma sociedade libertária onde aspectos fundamentais como a abolição dos castigos, a dessacralização da pena, o repúdio à criminalização da miséria, a desconstrução plena de toda “produção da subjetividade punitiva”, não sejam mais considerados enquanto “utópicos”, mas como questões exequíveis e que são imprescindíveis à luta política, e que materializam a politização dos conflitos sociais.

O que tentamos sustentar no presente texto é que a sanha punitivista se imbrica à ótica da guerra e lógica do inimigo, e que a “produção da subjetividade punitiva” (MENEZES, 2021) , o gozo punitivo com o sofrimento do outro, se inscreve numa perspectiva estatal onde há uma intensa e exorbitante pulsão de morte, letalidade que se potencializa tragicamente no cenário político contemporâneo.

Assim sendo, a perspectiva abolicionista deve como “movimento social” (MENEZES, 2021) e concepção teórica crítica, atuar no repúdio à criminalização da miséria, o ato naturalizado de “punir os pobres”, deve também sustentar a abolição dos castigos, da prisão, mas, há que se estabelecer uma sincronicidade com a “produção da subjetividade punitiva” (MENEZES), pois, para a nossa interpretação, a compreensão e enfrentamento desta sanha punitivista estão a exigir esta sincronicidade entre a produção material da existência e a produção de subjetividade (s).

Por fim, retomando reflexão recente, sinalizamos que as condições singulares, mórbidas e necropolíticas estão dadas e, portanto, devem ser desativadas com uma retomada da ação política (SERRA, SOUZA e GUAZZELLI, 2021). Vale mencionar que Robert Antelme (2013), conhecido memorialista que sobreviveu a um campo de concentração nazista, diz que a  condição humana é da ordem da indestrutibilidade. Desta forma, por mais que os sujeitos morram e sejam mortos por incontáveis estratégias da biopolítica (Foucault), tanatospolítica (Agamben) ou necropo- lítica (Mbembe), sempre resta algo dessa destruição, sempre algo além dessa destruição (SERRA, SOUZA e GUAZZELLI, 2021). Para além de uma morte de consagração, a violência do estado de exceção requer respostas que apontam para a resistência, para a indestrutibilidade da vida humana (SERRA, SOUZA e GUAZZELLI, 2021).

 

Referências bibliográficas:

BATISTA, Nilo - “Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. In: Revista Discursos Sediciosos, 7 (12): 271-288, 2002.

CUNHA, Carolina. As mulheres e o poder punitivo: uma análise interseccional sobre o processo de custódia das mulheres e sua interação com o sistema penal no Brasil. UFF, Tese de Doutorado, 2021.

FOUCAULT, Michel – Resumo dos cursos do Collège de France (1970 – 1982). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.

_________ - Vigiar e Punir. Rio de Janeiro: Vozes, 1987.

HULSMANN, Louk – Penas perdidas. Rio de Janeiro: Luã, 1990.

MENEZES, Sabrina Lasevitch – Micropolítica da abolição: diálogos entre a crítica feminista e o abolicionismo penal. Rio de Janeiro: Dialética, 2021.

PASSETTI, Edson – “Sociedade de controle e abolição da punição”. In: São Paulo em Perspectiva, 13 (3), 1999.

PASSETTI, Edson – Curso livre de abolicionismo penal. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

SERRA, Carlos Henrique e SOUZA, Luís Antônio Francisco de – “Quando o estado de exceção se torna permanente: reflexões sobre a militarização da segurança pública no Brasil”. In: Tempo Social,  Revista de Sociologia da USP, v. 32, n. 2, 2020.

SERRA, Carlos Henrique, SOUZA, Luís Antônio Francisco de e CIRILLO, Fernanda Russo – “Guerra às drogas no Brasil contemporâneo: proibicionismo, punitivismo e militarização da segurança pública”. In: Revista Teoria e Cultura, UFJF, v. 14, n. 2, dezembro 2019.

SERRA, Carlos Henrique, SOUZA, Luís Antônio Francisco de e GUAZZELLI, Raphael – “Michel Foucault e Giorgio Agamben: convergências e divergências teóricas sobre poderes e potências”. In: Ethic@, Florianópolis, v. 19, n. 3, dez. 2020.

SERRA, Carlos Henrique, SOUZA, Luís Antônio Francisco de e GUAZZELLI, Raphael – “(Des) encontros entre Giorgio Agamben e Michel Foucault: o que resta do Estado de Direito no Brasil”. In: Revista Sociedade e Cultura, UFG, v. 24, 2021.

ZAFFARONI, Eugenio Raul – Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

ZAFFARONI, Eugenio Raul – O inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2021.



[i] Professor Associado IV do Departamento de Ciência Política da UFF.